VOCÊ SABE O “ENQUADRAMENTO” CORRETO DO CONTRATO IMOBILIÁRIO, ESPECÍFICO PARA CADA NEGÓCIO?
1- Contrato de Permuta: A entrega de uma ou mais coisas pela outra, com valores idênticos, simplesmente.
2- Contrato de Permuta com torna: O valor do bem (móvel ou imóvel), dado em permuta é igual ou superior a 50% do imóvel recebido, sendo a diferença em dinheiro.
3- Contrato de Venda e Compra quitado: A obrigação já nasce cumprida. Ato perfeito e acabado. Pode ser por Instrumento Particular ou Público.
4- Contrato de Promessa de Venda e Compra a Prazo: Demanda obrigações de “dar” e “fazer” futuras entre as partes. Após cumpridas as obrigações, enseja a formalização por Escritura Pública por “força de Lei”.
5- Contrato de Compromisso de Venda e Compra com Cláusula Resolutiva Expressa: Se opera de “pleno direito” podendo sofrer “resolução” por inadimplência do Compromissário se o Compromitente não preferir exigir-lhe o pagamento.
6- Contrato de Compromisso de Venda e Compra com Alienação Fiduciária: Pode ser por Instrumento Particular ou Público. A propriedade permanece como “garantia” ao credor (fiduciário) e a posse com o devedor(fiduciante). O inadimplemento da obrigação implicará em leilão público do bem para satisfazer a dívida.
7- Contrato de Compromisso de Venda e Compra com Cessão de Direitos e ou Obrigações: As obrigações e direitos sobre a coisa, são transferidos a terceiro com a autorização (anuência) do proprietário que ficará responsável pela outorga da escritura definitiva.
8- Contrato de Venda e Compra com Financiamento Bancário: São os Contratos com “pacto adjeto de hipoteca” ou “alienação fiduciária “. São redigidos por Instrumento Particular (uma das exceções da lei) e levados a registro para posterior pagamento diretamente ao Vendedor.
9- Contrato de Dação em Pagamento: Usual quando o Contrato original não foi totalmente cumprido. Mediante um novo acordo, poderá ser substituída a obrigação pela entrega de um bem (móvel, imóvel ou semovente).
10- Pré-Contrato: São todas as formas “preliminares” de vínculo contratual revogáveis ou irrevogáveis, de caráter “pessoal”, que gera “obrigações” e ou “indenizações”. Exemplo: Proposta com Aceite, Opção de Compra, Arras (Penitencial ou Confirmatório), Recibo e a própria Promessa de Venda e Compra que demanda por força de lei, Escritura Pública posterior.
VOCÊ SABE O “ENQUADRAMENTO” CORRETO DO CONTRATO IMOBILIÁRIO, ESPECÍFICO PARA CADA NEGÓCIO? – Luiz Barbieri – Balneário Camboriú
- POR QUE NEGOCIAR COM LUIZ BARBIERI
Luiz Barbieri, Corretor de imóveis de alto padrão, lhe proporcionará completa assessoria na compra, venda, permuta ou locação de seu imóvel.
- EXPERTISE DE LUIZ BARBIERI
Luiz Barbieri, formado em Direito pela FURB de Blumenau-SC, com vasta experiência no setor de Construção Civil, sócio gerente da Incorporadora Melchior Barbieri Ltda desde 1976, com sede em Blumenau-SC, está habilitado a lhe proporcionar segurança jurídica, técnica e comercial.
Luiz Barbieri, atua em todo o litoral Catarinense, particularmente em Balneário Camboriú-SC, especializando-se no atendimento e comercialização de imóveis de alto padrão.