VOCÊ SABE O “ENQUADRAMENTO” CORRETO DO CONTRATO IMOBILIÁRIO, ESPECÍFICO PARA CADA NEGÓCIO?

VOCÊ SABE O “ENQUADRAMENTO” CORRETO DO CONTRATO IMOBILIÁRIO, ESPECÍFICO PARA CADA NEGÓCIO?

 

1- Contrato de Permuta: A entrega de uma ou mais coisas pela outra, com valores idênticos, simplesmente.

2- Contrato de Permuta com torna: O valor do bem (móvel ou imóvel), dado em permuta é igual ou superior a 50% do imóvel recebido, sendo a diferença em dinheiro.

3- Contrato de Venda e Compra quitado: A obrigação já nasce cumprida. Ato perfeito e acabado. Pode ser por Instrumento Particular ou Público.

4- Contrato de Promessa de Venda e Compra a Prazo: Demanda obrigações de “dar” e “fazer” futuras entre as partes. Após cumpridas as obrigações, enseja a formalização por Escritura Pública por “força de Lei”.

5- Contrato de Compromisso de Venda e Compra com Cláusula Resolutiva Expressa: Se opera de “pleno direito” podendo sofrer “resolução” por inadimplência do Compromissário se o Compromitente não preferir exigir-lhe o pagamento.

6- Contrato de Compromisso de Venda e Compra com Alienação Fiduciária: Pode ser por Instrumento Particular ou Público. A propriedade permanece como “garantia” ao credor (fiduciário) e a posse com o devedor(fiduciante). O inadimplemento da obrigação implicará em leilão público do bem para satisfazer a dívida.

7- Contrato de Compromisso de Venda e Compra com Cessão de Direitos e ou Obrigações: As obrigações e direitos sobre a coisa, são transferidos a terceiro com a autorização (anuência) do proprietário que ficará responsável pela outorga da escritura definitiva.

8- Contrato de Venda e Compra com Financiamento Bancário: São os Contratos com “pacto adjeto de hipoteca” ou “alienação fiduciária “. São redigidos por Instrumento Particular (uma das exceções da lei) e levados a registro para posterior pagamento diretamente ao Vendedor.

9- Contrato de Dação em Pagamento: Usual quando o Contrato original não foi totalmente cumprido. Mediante um novo acordo, poderá ser substituída a obrigação pela entrega de um bem (móvel, imóvel ou semovente).

10- Pré-Contrato: São todas as formas “preliminares” de vínculo contratual revogáveis ou irrevogáveis, de caráter “pessoal”, que gera “obrigações” e ou “indenizações”. Exemplo: Proposta com Aceite, Opção de Compra, Arras (Penitencial ou Confirmatório), Recibo e a própria Promessa de Venda e Compra que demanda por força de lei, Escritura Pública posterior.

Luiz Barbieri

 

VOCÊ SABE O “ENQUADRAMENTO” CORRETO DO CONTRATO IMOBILIÁRIO, ESPECÍFICO PARA CADA NEGÓCIO? – Luiz Barbieri – Balneário Camboriú

 

Luiz Barbieri, Corretor de imóveis de alto padrão, lhe proporcionará completa assessoria na compra, venda, permuta ou locação de seu imóvel.

Luiz Barbieri, formado em Direito pela FURB de Blumenau-SC, com vasta experiência no setor de Construção Civil, sócio gerente da Incorporadora Melchior Barbieri Ltda desde 1976, com sede em Blumenau-SC, está habilitado a lhe proporcionar segurança jurídica, técnica e comercial.

Luiz Barbieri, atua em todo o litoral Catarinense, particularmente em Balneário Camboriú-SC, especializando-se no atendimento e comercialização de imóveis de alto padrão.

Leia também

Conheça os Imóveis à venda

Conversar Agora
1
Precisa de ajuda?
Escanear o código
Olá, fale comigo agora e tire suas dúvidas!