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Você sabe a diferença entre Laudêmio, Foro e Taxa de Ocupação?

Você sabe a diferença entre Laudêmio, Foro e Taxa de Ocupação?

Bom, de imediato, são taxas que os proprietários de terrenos na orla brasileira, pagam ao SPU (SEVIÇO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO), para o uso desta faixa de terras em frente ao mar ou rios, os chamados “Terrenos de Marinha”.

LAUDÊMIO: Taxa paga pelo vendedor (se o contrário não houver sido acordado em contrato preliminar), de uma propriedade com terra de marinha, cada vez que o imóvel enfitêutico é negociado, correspondente a 5% (cinco por cento), do valor venal do terreno de marinha, desconsiderando quaisquer benfeitorias. O não pagamento desta taxa no ato da lavratura da escritura definitiva do imóvel, impede a sua transferência, “travando” por consequência a negociação.

FORO: Taxa paga anualmente pelos proprietários (foreiros) de imóveis na orla brasileira com domínio útil de 83% (oitenta e três por cento), sendo os outros 17% (dezessete por cento) de propriedade da União; pelo uso das terras de marinha, taxa esta correspondente a 0,6% (zero seis por cento) do terreno de marinha, sem considerar as benfeitorias que houverem sido edificadas.

TAXA DE OCUPAÇÃO: Taxa paga anualmente pelos meros ocupantes, desde que regulares, de terras de marinha com a devida autorização do SPU (Serviço de Patrimônio da União), no valor de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), dependendo da data da referida autorização; do total da área ocupada, sem considerar quaisquer benfeitorias na propriedade.

O não pagamento do Foro, ou da Taxa de Ocupação, anualmente, implicara na inscrição do interessado na Dívida Ativa da União, com registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), possibilitando em última análise a revogação do direito de uso das terras de marinha pela União.

Importante frisar, que referidas taxas são obrigações “propter rem” (seguem a coisa), que incidem sobre o imóvel, respondendo sempre o atual titular (foreiro), ainda que a dívida seja de períodos anteriores a sua titularidade.

O Governo Federal, anunciou em 06/2021, medida para “extinção” de “taxas patrimoniais”, cobradas de foreiros ou ocupantes de terras de marinha. Para isso, os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União, teriam que adquirir o domínio pleno das propriedades, ficando livres da cobrança de “taxa” de laudêmio e outras “taxas” patrimoniais.  A maioria dos terrenos de marinha são bem localizados, e portando bem valorizados, sua grande maioria a beira-mar, visualizando-se a relevância dessa medida ao governo. Todavia, apesar de em primeira análise essa medida “beneficiar” os ocupantes e foreiros, essa remissão das taxas dependerá do interesse e da disponibilidade destes em adquirir a parcela de terreno de titularidade da União, com seu valor atualizado.   A efetivação desta “compra” dependerá da iniciativa dos Ocupantes ou Foreiros junto ao SPU (SPUApp), e no aguardo ainda de regulamentação.

Luiz Barbieri

 

Você sabe a diferença entre Laudêmio, Foro e Taxa de Ocupação?Luiz Barbieri – Balneário Camboriú

 

Luiz Barbieri, Corretor de imóveis de alto padrão, lhe proporcionará completa assessoria na compra, venda, permuta ou locação de seu imóvel.

Luiz Barbieri, formado em Direito pela FURB de Blumenau-SC, com vasta experiência no setor de Construção Civil, sócio gerente da Incorporadora Melchior Barbieri Ltda desde 1976, com sede em Blumenau-SC, está habilitado a lhe proporcionar segurança jurídica, técnica e comercial.

Luiz Barbieri, atua em todo o litoral Catarinense, particularmente em Balneário Camboriú-SC, especializando-se no atendimento e comercialização de imóveis de alto padrão.

 

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