Compra de Imóvel na Planta é Seguro?
Via de regra a resposta é sim, desde que v. tome alguns cuidados… O primeiro passo é muito importante – Consultar as atividades pretéritas da Construtora/Incorporadora, quais empreendimentos foram efetivamente entregues, quantos em construção ou em lançamento, padrão de acabamento, prazo de entrega etc. ( Muitos lançamentos concomitantemente, não significam necessariamente “saúde financeira” ou credibilidade ) A consulta a eventuais compradores, aos órgãos públicos e a saúde financeira da empresa são necessárias, bem como uma boa análise desta no mercado.
Outra questão muito importante, é a verificação do efetivo Registro da Incorporação do Empreendimento no Registro de Imóveis competente, em se tratando de Incorporação por conta e risco do Incorporador.
Também se faz necessária a análise do projeto e o sistema de construção empregado, podendo ser a preço “fechado” ( Incorporação ) ou a preço “aberto” ( Por Administração ou Preço de Custo ). No segundo caso, os cuidados deverão ser redobrados: Verificar quantas cotas já foram subscritas, se a obra segue as normas legais ( Lei 4.591/64 ), verificar cuidadosamente a documentação pertinente a esse regime, como: Termo de Adesão, Contrato de Construção por Administração, Acordo entre Cotistas, Procuração, entre outros. Verificar a eleição de Conselho Fiscal e da Comissão de Representantes , bem como a previsão de assembleias dos condôminos subscritores ao menos trimestralmente para a devida prestação de contas ao grupo.
Após estes cuidados, v. deve verificar também com muito critério os valores que deverão ser desembolsados mensalmente, formas de reajuste das parcelas, eventual valor residual etc., para que o cronograma físico/financeiro do empreendimento “caiba no seu orçamento” e v. não venha a ter dificuldades de “acompanhar” o grupo, fato que ocorrendo, com certeza seria prejuízo na certa.
Havendo a inadimplência ou desistência, sua cota será repassada (mediante procuração ) e v. receberá a devolução dos valores pagos com desconto de algumas despesas preestabelecidas contratualmente, somente ao final da obra.
A grande “vantagem” da compra dos chamados imóveis na planta ou em construção, com certeza é o melhor preço, podendo dar uma variação de 20% a 40% no valor de mercado. Isto se explica pelo fato da Construtora diminuir seus custos, especialmente o financeiro com a injeção de recursos externos. Haverá economia também na parte documental, aonde ao final, a Escritura será passada automaticamente para o Subscritor, nos casos de Construção por Administração.
Atualmente e principalmente em imóveis de alto padrão, as Construtoras e Administradoras estão usando como norma a constituição de SPE ( Sociedade de Propósito Específico ) e o regime do chamado Patrimônio de Afetação, dois mecanismos que dão garantias adicionais aos compradores e ou subscritores do empreendimento e vantagens fiscais tanto para o Incorporador como para Comprador.
Cuidados tomados, por certo, v. terá um ótimo retorno no seu investimento!
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Luiz Barbieri, formado em Direito pela FURB de Blumenau-SC, com vasta experiência no setor de Construção Civil, sócio gerente da Incorporadora Melchior Barbieri Ltda desde 1976, com sede em Blumenau-SC, está habilitado a lhe proporcionar segurança jurídica, técnica e comercial.
Luiz Barbieri, atua em todo o litoral Catarinense, particularmente em Balneário Camboriú-SC, especializando-se no atendimento e comercialização de imóveis de alto padrão.